Em razão de notícias surgidas nos últimos dias de que “a Câmara de Muniz Freire tem dinheiro sobrando e não transfere à Prefeitura por que não quer”, cumpre-nos prestar os devidos esclarecimentos aos cidadãos muniz-freirenses.
O primeiro esclarecimento é referente a saldo financeiro existente na Câmara Municipal.
Sim, existe na Câmara Municipal de Muniz Freire o saldo financeiro de R$ 961.567,01, oriundo de Saldo de Exercício Anterior (ano de 2020).
Tal recurso é fruto de:
- Economias feitas pelo Presidente da Câmara no período 2017/2020, com o apoio dos demais vereadores e servidores;
- Valor do subsídio pago a menor aos vereadores durante a legislatura 2017/2020 (sobre tal questão as informações serão prestadas abaixo).
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo em diversos Pareceres-Consultas, em especial o de nº 004/17, emanou entendimento, de que:
“... ao final do exercício financeiro, se houver saldo remanescente, tal quantia não deverá ser devolvida ao executivo, devendo ser evidenciada na prestação de contas da câmara e nos demonstrativos contábeis, ressalvando-se, no entanto, a possibilidade de disposição contrária em lei orgânica municipal, bem como que a utilização da economia financeira do exercício anterior deverá respeitar o orçamento quanto a previsão legislativa dos gastos, ou seja, providenciado, se necessário, créditos adicionais de acordo com a Lei 4320/64, inclusive com criação de rubrica específica.” (grifo nosso)
Conforme o Parecer-Consulta acima mencionado, a Lei Orgânica de Muniz Freire dispõe sobre este assunto, especificamente no Art. 26-A:
Art. 26-A - À Câmara Municipal compete resolver sobre a devolução de seu saldo de caixa à Prefeitura Municipal.
Vê-se que a Lei Orgânica não determina a obrigatoriedade da devolução de seu saldo financeiro à Prefeitura. Pelo contrário, dispõe que “à Câmara Municipal compete “resolver” sobre a devolução de seu saldo. ”
O segundo esclarecimento guarda relação direta com o saldo financeiro existente na Câmara pelas informações que serão prestadas a seguir.
É do conhecimento de toda a população que os vereadores da legislatura 2013/2016 inicialmente fixaram devidamente (antes das eleições) o valor do subsídio dos vereadores para a legislatura 2017/2020. Porém imediatamente após o dia das eleições de 2016 os mesmos vereadores aprovaram uma outra lei fixando um novo valor do subsídio, diminuindo o valor anteriormente fixado. Segundo informações obtidas, a tramitação desse projeto posterior às eleições não obedeceu às normas e trâmites constantes do Regimento Interno e na Lei Orgânica e com isso temos que considerar a probabilidade dos ex-vereadores terem êxito no processo judicial e direto ao recebimento da diferença do subsídio.
Existe uma ação judicial em tramitação junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e nesse processo os vereadores da legislatura 2017/2020 argumentam a inconstitucionalidade da lei municipal que fixou o valor do subsídio dos vereadores “após as eleições municipais”, requerendo, ainda, o pagamento da diferença entre o valor legalmente fixado antes das eleições em relação àquele ilegalmente fixado após as eleições. Destacamos que a lei pós-eleições diminuiu o valor do subsídio de R$ 6.000,00 para R$ 1.740,00. A Câmara pagou o valor de R$ 1.740,00 aos vereadores durante quase todos os quatros anos (2017/2020).
Com relação ao valor da diferença de subsídio que está sendo pleiteado façamos um simples cálculo matemático:
R$ 6.000,00 (valor fixado antes das eleições e cumprindo os trâmites e prazos regimentais)
R$ 1.740,00 (valor fixado após as eleições e descumprindo os trâmites e prazos regimentais)
Diferença: 6.000,00 - 1.740,00 = 4.260,00 por pessoa
Valor em um mês: 4.260,00 x 9 vereadores = 38.340,00
Valor em 48 meses (legislatura 2017/2020) = 38.340,00 x 1.840.320,00
Ou seja, se considerarmos atualizações monetárias a Câmara teria que indenizar aos ex-vereadores o valor aproximado de R$ 1.840.320,00.
Diante desse processo e da possibilidade de que a Câmara Municipal tenha que realizar o pagamento de tão alta quantia aos ex-vereadores, mesmo que de forma parcelada, estamos analisando a possibilidade da utilização desse saldo financeiro para esse pagamento.
Não temos ainda conhecimento oficial da situação financeira pela qual passa a Prefeitura, visto que o Poder Executivo não respondeu à solicitação de informações feita através do oficio GPRES 005/2021 de 04 de janeiro de 2021, mas ao mesmo tempo temos que ter responsabilidade na administração e uso desses recursos financeiros os quais pertencem à Câmara Municipal.
Estamos há pouco mais de um mês na nova gestão, fazendo levantamentos e buscando informações sobre as finanças da Câmara Municipal.
O Setor Contábil ainda está atuando no fechamento do ano anterior para transmissão de dados ao Tribunal de Contas e publicidade para os cidadãos, além de que, somente nos próximos dois meses é que teremos a informação de qual será o valor que a Câmara Municipal receberá de repasse mensal, pois a Prefeitura Municipal também precisa fazer este fechamento do ano anterior.
Todas estas questões precisam ser levadas em consideração para análise da situação administrativa e financeira da Câmara Municipal, com seriedade e responsabilidade.
Portanto é inverídica a notícia de que a Câmara não quer colaborar com a Prefeitura não devolvendo o saldo financeiro existente.
O que a Câmara Municipal está buscando é verificar a viabilidade de utilizar desse saldo financeiro para, conforme dissemos, caso sejamos condenados na Justiça, arcar com os valores que teremos que pagar.
A Câmara Municipal está à disposição para prestar quaisquer outros esclarecimentos que os cidadãos queiram com relação a esse saldo financeiro.
Muniz Freire/ES, 12 de fevereiro de 2021.
VILMA SOARES LOUZADA
PRESIDENTE
VALÉRIA AGUILAR SATLER
CONTADORA
JOSÉ MANOEL ALMEIDA BOLZAN
ASSESSOR JURÍDICO
MARGARET BICALHO MACHADO
CONTROLADORA INTERNA
Data de Publicação: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021