A Lei Federal nº 12.846/2013 é um dos principais instrumentos de combate a corrupção, pois disciplina normas sobre responsabilidade objetiva, civil e administrativa, das empresas que praticam atos lesivos contra a Administração Pública.
A grande novidade desta norma é que hoje não é mais necessário comprovar que houve intenção dos dirigentes ou donos das empresas em lesar a Administração, nem que o benefício gerado pelo ato ilícito chegou a ser auferido concretamente. Basta ficar evidenciado o dano, ou tentativa de dano, uma conduta e que existe nexo causal entre referida conduta e o dano.
Desenvolvido e mantido pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle o SIRCAD foi desenvolvido para unificar as publicações, nos Portais da Transparência, dos dados do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e do Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP), atendendo as determinações da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
O CEIS tem por objetivo consolidar a relação das empresas e pessoas físicas que sofreram sanções que restringiram o direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. Já o CNEP busca consolidar a relação de penalidades aplicadas pela Administração Pública a pessoas jurídicas com base na Lei nº 12.846/2013.