A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano (também chamado sessão legislativa). Compete ao Prefeito enviar à Câmara Municipal o Plano plurianual, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição;
A Lei Orçamentária Anual estima as receitas e fixa as despesas do Governo para ano subsequente. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo emite um novo projeto de lei, submetendo-o a aprovação da Câmara Municipal, solicitando crédito especiais ou suplementares. No caso dos créditos suplementares, estes podem ser solicitados através da própria LOA.
O Orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no Plano Plurianual (PPA), segundo as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Lei 2.476/2016 |
Descrição: |
LOA do Exercício de 2017 |
Data de Publicação: |
29/12/2016 |
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Lei 2.426/2015 |
Descrição: |
LOA do Exercício de 2016 |
Data de Publicação: |
29/12/2015 |
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Lei 2.378/2014 |
Descrição: |
LOA do Exercício de 2015 |
Data de Publicação: |
20/08/2015 |
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